Orientações para defesa

Regimento Interno - PPGES/CT/UFES

Art. 10. Para alunos do Mestrado, o prazo formal de defesa da dissertação é 24 (vinte e quatro) meses.

I – O discente que aproveitar até 12 (doze) créditos cursados anteriormente terá seu prazo de defesa da dissertação reduzido para o máximo de 18 (dezoito) meses;

II – O discente que aproveitar de 12 (doze) a 17 (dezessete) créditos cursados anteriormente terá seu prazo de defesa da dissertação reduzido para o máximo de 12 (doze) meses;

III - O discente que aproveitar até 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) créditos cursados anteriormente terá seu prazo de defesa da dissertação reduzido para o máximo de 06 (seis) meses.

§ 1º Em condições especiais e a critério do Colegiado Acadêmico do PPGES, o aluno poderá ter o prazo máximo prorrogado por mais 06 (seis) meses, de modo a não ultrapassar 30 (trinta) meses de curso.

A solicitação de prazo excepcional pelo aluno deve ser acompanhada:

a) Da apresentação de relatório consubstanciado no trabalho de pesquisa desenvolvido com aval do professor orientador;

b) De Projeto de Pesquisa aprovado em Exame de Qualificação;

c) Do parecer do avaliador interno.

 

Verique os procedimentos para agendamento e para solicitar a prorrogação nos subitens próprios.

 

 

 

 

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