Orientações para defesa
Regimento Interno - PPGES/CT/UFES
Art. 10. Para alunos do Mestrado, o prazo formal de defesa da dissertação é 24 (vinte e quatro) meses.
I – O discente que aproveitar até 12 (doze) créditos cursados anteriormente terá seu prazo de defesa da dissertação reduzido para o máximo de 18 (dezoito) meses;
II – O discente que aproveitar de 12 (doze) a 17 (dezessete) créditos cursados anteriormente terá seu prazo de defesa da dissertação reduzido para o máximo de 12 (doze) meses;
III - O discente que aproveitar até 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) créditos cursados anteriormente terá seu prazo de defesa da dissertação reduzido para o máximo de 06 (seis) meses.
§ 1º Em condições especiais e a critério do Colegiado Acadêmico do PPGES, o aluno poderá ter o prazo máximo prorrogado por mais 06 (seis) meses, de modo a não ultrapassar 30 (trinta) meses de curso.
A solicitação de prazo excepcional pelo aluno deve ser acompanhada:
a) Da apresentação de relatório consubstanciado no trabalho de pesquisa desenvolvido com aval do professor orientador;
b) De Projeto de Pesquisa aprovado em Exame de Qualificação;
c) Do parecer do avaliador interno.
Verique os procedimentos para agendamento e para solicitar a prorrogação nos subitens próprios.
