Cômputo de Carga Horária

Lançamento de cômputo de carga horária de atividades na Pós-graduação

 

RESOLUÇÃO CT/UFES Nº 02 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece normas para elaboração e avaliaçãodos Planos de Atividade Docente (PAD) e dos Relatório de Atividades dos Departamentos (RAD)no âmbito do Centro Tecnológico.

Art. 1° Os Departamentos do Centro Tecnológico elaborarão a cada semestre, para cada docente, o respectivo Plano de Atividade Docente (PAD), que corresponde ao Registro Individual de Atividade Docente (RIAD) do instrumento de avaliação de cursos do INEP, e os enviarão para análise e aprovação do Conselho Departamental. § 1º Os PADs de cada Departamento serão, de forma clara, disponibilizados nos respectivos sites, bem como no site do Centro Tecnológico e, assim, tornados disponíveis para os Coordenadores de Curso.

 

O cômputo de carga horária na Pós-graduação será realizada pelo Departamento ao qual o docente está vinculado de acordo com as atribuições dispostas no Anexo I da referida Resolução.

Para verificar a carga horária para cada atividade, acesse o documento: https://ct.ufes.br/sites/ct.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_02-21_at...

 

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