Após a defesa
Procedimento após a defesa
O(a) orientador(a) deverá enviar para a secretaria e para o(a) discente os documentos (Ata, Folha de Aprovação e Parecer) assinados por todos os membros da banca no prazo máximo de 5 dias após a defesa.
O(a) discente, deverá realizar as correções apontadas pela banca e enviar a versão final, atestada pelo orientador, para a Secretaria em até 60 dias após a defesa.
Entende-se por versão final:
- A versão com todas as correções;
- Com a ficha catalagráfica da Bilbioteca;
- Com o parecer da banca.
*Verifique o documento modelo.
Regimento Interno
Art. 35. Cumpridas as exigências de obtenção do número mínimo de créditos, qualificação do projeto de pesquisa, e aprovação na defesa do Trabalho Final, são condições para que o aluno requeira a concessão do título de Mestre em Engenharia e Desenvolvimento Sustentável:
I - Entregar a versão última de seu Trabalho Final Aprovado, com os ajustes indicados pela banca, após a defesa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Esta versão última deverá ser encaminhada à Coordenação do PPGES Secretaria, com declaração do professor orientador de que as exigências da banca foram cumpridas. ...
Esclarecendo as nomenclaturas
Formar x Titular x Emitir diploma
Formar: A formação é competência da Secretaria, em sistema próprio, mediante a entrega da versão final da dissertação, bem como a documentação assinada pela banca. Enquanto não houver formação, o(a) discente permanecerá como "Matriculado" e poderá ser desligado pelo não cumprimento dos prazos com base nos Incisos II e III do art. 37 do Regimento Interno.
Titular: A titulação é feita, em sistema próprio, após a formação e o cumprimento de outras exigências explícitas no Regimento Interno.
Diploma: É condição para autuação do processo de solicitação do diploma junto ao Setor de Análise Documental Stricto Sensu o documento que ateste a titulação.
