Agendamento de Defesa

Regimento Interno

Art. 10. Para alunos do Mestrado, o prazo formal de defesa da dissertação é 24 (vinte e quatro) meses.

 

O que é necessário para agendar?

 

Sobre Membro Externo participante da banca examinadora: 

Entende-se por membros externos, os examinadores não pertencentes ao quadro de docentes do PPGES que podem ser docentes permanentes da UFES ou examinadores de outras instituições.

        - Membro Externo docente permanente da UFES: Não necessita cadastro prévio. No formulário de agendamento da defesa, basta indicar nome completo e departamento ao qual está vinculado.

        - Membro Externo de outras instituições: Caso não seja cadastrado, deverá ser aprovado no Colegiado e cadastrado em sistema próprio antes da defesa. Para isso, enviar os dados do formulário unificado com antecedência mínima de 30 dias da defesa.

                  Se já for cadastrado, basta indicar o nome e a instituição ao qual é vinculado.

                  Link para consulta de membros cadastrados: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DRj9aws5Ao4vv0i6BtfWT4qTDjKpeqa3...

 

O orientador deverá entregar à secretaria do PPGES, via e-mail, com antecedência mínima de 15 (quinze dias) da data da apresentação o formulário de agendamento unificado e a proposta da dissertação.

 

 

 

Acesso à informação
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