REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS MODELOS BRASILEIRO, NORTE-AMERICANO E INGLÊS
Nome: MARIA CLARA DE OLIVEIRA LEITE
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 23/09/2016
Orientador:
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Papel |
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EDNILSON SILVA FELIPE | Orientador |
Banca:
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Papel |
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EDNILSON SILVA FELIPE | Orientador |
Resumo: Analisa a regulação brasileira, no que se refere ao abastecimento de água, em comparação com
os modelos regulatórios inglês e norte-americano. Levanta o arcabouço institucional referente
a tais regulações, a partir da década de 1970 em diante; estabelece parâmetros comparativos
entre os instrumentos regulatórios brasileiros e os dos países selecionados; apresenta as
diferenças e similaridades entre os modelos comparados, com foco no brasileiro, por meio de
pesquisas bibliográficas e análise teórica, que inclui dados secundários de diversos documentos
nacionais e internacionais. O recorte temporal retrata o desenvolvimento das principais
instituições do setor nesses países. A estrutura regulatória do setor, na Inglaterra, é centralizada
e bipartite, com a separação funcional entre os órgãos reguladores econômico e ambiental, ao
passo que as estruturas norte-americana e brasileira são institucionalmente pluralistas, com
responsabilidades repartidas entre órgãos de âmbitos federativos distintos e participação de
diversos intervenientes. Estas características estão relacionadas à forma de provisão dos
serviços, às questões históricas pelas quais passou o setor nesses países e, inclusive, às decisões
dos principais agentes, acumuladas ao longo do tempo. Em perspectiva histórica, a obstrução
da política setorial não é exclusiva do Brasil. A regulação passa por ciclos e a credibilidade dos
órgãos reguladores é fator essencial quanto ao sucesso de um ciclo. A trajetória e a
independência dos órgãos são fundamentais na resolução de conflitos sem que haja
favorecimento de determinado grupo de interesse. Uma das principais razões para as distinções
regulatórias entre Estados Unidos e Inglaterra é a credibilidade de seus órgãos reguladores no
decorrer da história. Já a experiência regulatória brasileira é recente. A criação de agências
reguladoras do setor, no Brasil, deu-se a partir da década de 1990 e, nos anos 2000, intensificou-
se. A trajetória incipiente desses órgãos dificulta afirmar se as limitações regulatórias brasileiras
se relacionam, principalmente, ao insuficiente desenvolvimento das agências ou ao nível de
credibilidade que possuem para exercício da regulação. Neste sentido, pode-se apreender com
ambas as experiências, a depender do aspecto considerado.