Qualificação

REGIMENTO INTERNO DO PPGES

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 32. O exame de qualificação do aluno regular do PPGES, deverá ser realizado até o 12º mês após sua primeira matrícula.

§ 1º O exame de qualificação consiste na defesa pública do projeto de pesquisa pelo discente e avaliação por uma comissão examinadora, segundo critérios estabelecidos pelo Colegiado Acadêmico do PPGES.

§ 2º A comissão será indicada pelo Orientador e aprovada pelo Colegiado Acadêmico do PPGES. A comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo facultativo um dos membros ser externo.

 

Considerando o art. 32

1 - Sobre o Projeto de Pesquisa para a Qualificação

O conteúdo do Projeto de Pesquisa é desenvolvido ao longo do curso sob orientação e o conteúdo é apresentado no formato de pré dissertação, conforme disponibilizado no formulário abaixo.

 

2 - Sobre a comissão examidora composta por três membros

A composição mínima será: o orientador, um examinador interno (docente do PPGES) e um examinador externo.

Para examinadores externos não cadastrados, o orientador poderá enviar os dados para apreciação no Colegiado, por meio do formulário de defesa ou através de link disponibilizado pela secretaria mediante solicitação, em até 30 (trinta) dias antes da defesa.

 

3 - Do agendamento da defesa

O orientador encaminhará para a secretaria, via e-mail, o formulário de agendamento de defesa assinado juntamente com o projeto que será apresentado.

Caso o membro externo seja cadastrado, a documentação poderá ser enviada 15 (dias) antes da apresentação. Caso não seja cadastrado, o recomendável são 30 (dias) conforme informado no item 2.

 

4 - Pós Qualificação

O orientador enviará o formulário de submissão com os dados da avaliação e assinado por todos os membros da banca.

 

Acesso à informação
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