A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO ESPÍRITO SANTO A PARTIR DA LEI N.º 11.445/2007: UMA ANÁLISE DO PAPEL DO CONTROLE EXTERNO PARA A EFETIVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO
Nome: LYGIA MARIA SARLO WILKEN
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 27/03/2017
Orientador:
Nome | Papel |
---|---|
EDNILSON SILVA FELIPE | Orientador |
ADRIANA FIOROTTI CAMPOS | Co-orientador |
Banca:
Nome | Papel |
---|---|
EDNILSON SILVA FELIPE | Orientador |
ALVIM BORGES DA SILVA FILHO | Examinador Interno |
ALEXANDRE OTTONI TEATINI SALLES | Examinador Externo |
ADRIANA FIOROTTI CAMPOS | Coorientador |
Resumo: Há uma década, a Lei n.º 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, considerada um marco regulatório do saneamento básico, definiu diretrizes para esse setor, enfatizando o planejamento e a regulação como requisitos para a prestação dos serviços e estabelecendo que estes fossem prestados com base em treze princípios fundamentais, um deles a universalização do acesso. Pela relevância do saneamento básico, principalmente do esgotamento sanitário, para a manutenção da saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, este estudo objetiva avaliar o papel e a atuação do controle externo exercido pelas Cortes de Contas do País em especial, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em prol da universalização do acesso, a partir das ações implementadas para induzir o planejamento na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) e para aprimorar o desempenho da agência instituída para a regulação e fiscalização dos serviços prestados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) nos municípios metropolitanos. Na etapa exploratória, o estudo envolve pesquisa bibliográfica a respeito da teoria da regulação econômica e pesquisas documentais referentes às atribuições dos órgãos de controle externo e de regulação e às características do setor de saneamento básico, no que tange ao esgotamento sanitário. Em seguida, concentra-se de forma empírica numa abordagem qualitativa, que inclui realização de entrevistas e aplicação de questionários. Como resultado, aponta que a edição da Lei n.º 11.445/2007 desencadeou, em âmbito federal e regional, a construção de um arcabouço legal e institucional pouco eficaz para induzir os municípios brasileiros entre eles os da RMGV a elaborarem tempestivamente seus planos municipais de saneamento básico, mesmo sendo estes exigidos para a obtenção de recursos da União para o saneamento e para a validade dos contratos de concessão. Constata ainda a fragilidade do aparato regulatório para promover a universalização do acesso a coleta e tratamento de esgoto, a ponto de metade da população metropolitana ainda não ser atendida, refletindo uma realidade que também é a do Estado e a do Brasil. Nesse contexto, verifica que, tendo seu escopo de atividades ampliado em função da Norma, o TCEES, como as demais Cortes de Contas, executa um controle externo incipiente para incitar o planejamento, a regulação e, consequentemente, a universalização dos serviços de esgotamento sanitário, muito pela cultura de atuar de maneira legalista, em lugar de agir pela efetividade das políticas públicas. Este, a deficiência técnica e financeira dos municípios, a insuficiência de pessoal e de experiência da agência reguladora e a assimetria informacional frequente nesse setor são fatores identificados como entraves à plena aplicabilidade do marco regulatório, não obstante sua completude. Dessa forma, o estudo traz, aos agentes envolvidos nesse processo, proposições de iniciativas cuja implementação pode repercutir positivamente no cumprimento da Lei n.º 11.445/2007.